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Distribuição de Arrecadação da Lotofácil


Distribuição de Arrecadação

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Distribuição de Arrecadação
Prêmio Total51,00%
Fundo Nacional da Cultura3,00%
Comitê Olímpico Brasileiro1,70%
Comitê Paraolímpico Brasileiro0,30%
Prêmio Bruto46%
Imposto de Renda Federal13,80%
Prêmio Líquido32,20%
Seguridade Social18,10%
FIES -Crédito Educativo7,76%
Fundo Penitenciário Nacional3,14%
Desp. de Custeio e Manut. de Serviços20,00%
Tarifa de Administração10,00%
Comissão dos Lotéricos9,00%
FDL - Fundo Desenv. das Loterias1,00%
Renda Bruta100,00%
Adicional p/ Sec. Nacional de Esportes4,50%
Arrecadação Total104,50%







SORTEIOS, CONCURSOS E LOTERIAS


289 — Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.
O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.
(Lei n º 8.981, de 1995, art. 63; Lei n º 9.065, de 1995, art. 1 º ; RIR/1999, art. 677)



290 — Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?
Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte.
Em conseqüência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores.
(RIR/1999, art. 676, I)



291 — Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?
Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 25%.
Os prêmios em dinheiro, distribuídos por intermédio de jogos de bingo sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
(RIR/1999, arts. 676, I e II, 678, I, § único, II; Decisão Cosit n º 2, de 2000; Parecer Cosit n º 30, de 2001)

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